
No dia 25 de junho foi aprovada em Comissão Especial da Câmara dos Deputados a chamada Lei dos Agrotóxicos. Apesar de apoiado pela bancada ruralista, o Projeto de Lei vem sendo questionado por diversas entidades, como Ibama, Fiocruz, Anvisa e Inca, além do próprio Ministério Público Federal.
A pesquisadora do Centro de Pesquisa em Direito e Economia da FGV Direito Rio, Bianca Medeiros, explica os principais pontos polêmicos da PL 6299/02. Confira:
Serão proibidas apenas aquelas substâncias em que forem identificados riscos inaceitáveis. “Na prática isso significa que mais de 14 substâncias que atualmente não são liberadas no caso brasileiro e que também já são proibidas em diversos países europeus, por serem conhecidas como cancerígenas e mutagênicas, poderão ser aprovadas”, pontua a pesquisadora.
Maior autonomia ao Ministério da Agricultura na liberação de substâncias e produtos. “Caso ela venha a ser aprovada, tanto o Ibama quanto a Anvisa terão menos autonomia no processo de liberação”, aponta.
Registros e Autorizações Temporários. “Isso significa que substâncias que já tenham sido liberadas em pelo menos três países membros da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) possam ser liberadas no Brasil e só venham a ser analisadas dentro de um prazo de um ano”, esclarece.
Além dessas questões, Bianca ressalta a nota técnica elaborada pelo Ministério Público Federal em que são apontados seis tópicos que a PL desrespeita artigos constitucionais. “Dentre esses pontos, merece destaque aquele em que os vendedores passam a não serem obrigados a informar aos seus consumidores finais sobre os malefícios e eventuais consequências negativas da liberação e consumo de determinadas substâncias e produtos”, ressalta.