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Entrevista: Pedro Fortes fala sobre o lançamento do Cadernos FGV DIREITO RIO

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Volume 9 fala sobre Globalização do Ensino Jurídico
Entrevista: Pedro Fortes fala sobre o lançamento do Cadernos FGV DIREITO RIO

A FGV DIREITO RIO lança, na próxima sexta, 26 de setembro, o nono volume da série Cadernos FGV DIREITO RIO. O tema desta edição é “Globalização do Ensino Jurídico”, com artigos de professores brasileiros e estrangeiros com experiência internacional. Em entrevista, o professor associado Pedro Fortes, organizador da série, apresenta o que o leitor vai encontrar nesta edição, que terá debate de lançamento aberto ao público.

- O que as Escolas de Direito podem fazer para estimular o debate sobre o ensino jurídico global?

Como muito bem esclarecido pelos diretores de escolas globais neste volume, é importantíssimo ter uma agenda de posicionamento global pautada por programas de intercâmbio e cooperação internacional com relações simétricas e coordenadas, desenvolver o ensino jurídico global a partir do contexto local, estabelecer redes de contato contínuo com outras instituições estrangeiras e mudar a própria estrutura de ensino e pesquisa para que a ideias circulem de maneira crítica.

- Como esse debate pode impactar o ensino do Direito?

O ensino jurídico pode se beneficiar deste debate, na medida em que livros, sentenças, professores e alunos circulam pelo globo sem que haja uma reflexão mais profunda sobre este fenômeno, que afeta profundamente as salas de aula, os programas de aula e a pesquisa nas faculdades de direito pelo mundo afora. Este volume da série Cadernos FGV Direito Rio pretende suprir esta lacuna, trazendo reflexões bem interessantes sobre o propósito, o impacto e os desafios do ensino jurídico globalizado, bem como perspectivas futuras e uma análise dos periódicos estrangeiros. Esperamos contribuir para ampliar os termos do debate sobre o tema e provocar a reflexão dos profissionais envolvidos na internacionalização de cursos jurídicos.

- Como o 9º volume da série Cadernos FGV DIREITO RIO contribuiu para este debate?

O volume 9 da série foi construído a partir de três eixos. Em primeiro lugar, o livro foi inspirado na agenda global da própria Escola FGV Direito Rio, contendo um ensaio de seu diretor, Joaquim Falcão, bem como de professores da Escola com experiência internacional e professores visitantes regulares, como Mariana Prado, professora brasileira que coordena o doutorado da Universidade de Toronto, e Peter Sester, professor alemão que ocupa a cadeira Lemann de Direito e Economia na Universidade St. Gallen na Suíça. Em segundo lugar, convidamos participantes do Fórum de Ensino Jurídico Global, organizado pelo Prof. Daniel Vargas na Harvard Law School em 2012, reunindo textos inéditos e atualizados sobre a crise do ensino jurídico contemporâneo diante de sua globalização. Em terceiro lugar, aproveitamos a rede criada a partir da Liga Global das Escolas de Direito para apresentar ao público lusófono a visão sobre a globalização do ensino jurídico a partir da perspectiva de quatro gestores de escolas globais. Com isso, temos um panorama bem rico e diversificado sobre o tema, com experiências, exemplos e lições de inúmeros continentes e instituições acadêmicas globais.

- Por que podemos dizer que o ensino jurídico global atual é “colonizado”? Como “descolonizar” o ensino jurídico global?

Podemos dizer que existe o risco de o ensino jurídico ser colonizado, na medida em que os professores das periferias globais podem internalizar uma visão de que o direito no norte é sempre superior ao do sul global, independentemente de qualquer reflexão sobre o mérito da norma ou o contexto local. Neste caso, um determinado professor, livro, corte ou norma seria considerado superior com base em um pedigree meramente de origem nacional, por ser dos Estados Unidos, Alemanha ou Reino Unido. Para prevenir estes riscos e descolonizar o ensino jurídico global, é importante desenvolver uma consciência pós-colonialista e adotar uma postura cosmopolita. Não devemos ter complexo de inferioridade, nem a ilusão de que o direito estrangeiro é necessariamente melhor. Por exemplo, a infindável crise fiscal e alguns escândalos de corrupção impunes envolvendo primeiros-ministros europeus revelam não apenas que experimentamos problemas semelhantes no norte e no sul, mas também que somos capazes de soluções institucionais inovadoras e relevantes como nossa lei de responsabilidade fiscal e um Ministério Público defensor da sociedade e não do Estado. Estes são apenas alguns exemplos de que devemos analisar o direito sem preconceitos quanto à sua origem nacional.


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