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Nova lei busca celeridade em processos trabalhistas

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Professor Luiz Guilherme Migliora avalia seus benefícios
Nova lei busca celeridade em processos trabalhistas

O Diário Oficial da União publicou, em sua edição de 22 de julho, a sanção da lei que reforma o sistema recursal no âmbito da justiça trabalhista. A lei visa dar mais celeridade aos processos da Justiça do Trabalho e também altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para obrigar os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) a uniformizar sua jurisprudência e a aplicar o mecanismo de resolução de demandas repetitivas.

Especialista em Direito do Trabalho, o professor da FGV DIREITO RIO, Luiz Guilherme Migliora, comentou os benefícios dessa nova lei. Em entrevista concedida à Globo News, ele explicou que ela vem proteger, no bom sentido, o próprio Tribunal Superior do Trabalho de uma enxurrada de processos.

“Essa lei manda um recado aos Tribunais Regionais, de 2ª instância, para que uniformizem a sua jurisprudência. Isso quer dizer que tem que chegar ao TST aquilo que seja realmente relevante, o que for realmente contraditório com a jurisprudência dominante”, explica.

O foco dessa lei é dar celeridade aos processos, ao limitar as possibilidades de recurso a tribunais superiores. O professor critica, porém, o fato da nova lei não visar a redução dos processos trabalhistas, mas somente a redução das instâncias a que se pode recorrer.

“A crítica que faço, como professor e estudioso do tema, é que é um pouco enxugar gelo. Horas extras, por exemplo, é o tema que gera mais processos trabalhistas, e nós temos uma legislação muito precária para esse assunto. Então se fosse olhar com cuidado para a legislação ordinária substantiva, você reduziria de fato na origem os processos, porque hoje não está reduzindo na origem, mas dizendo que o processo que teria três instâncias, e eventualmente quatro se fosse matéria constitucional, hoje tem duas e uma terceira instância muito limitada. Então esse é o objetivo da lei. É interessante, mas tem suas restrições. O efeito, provavelmente será positivo na maioria dos casos. O que tem que haver é cuidado para que essa lei não bloqueie os recursos que devem chegar ao TST”, conclui.


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