
Na última quinta-feira, 15 de março, a professora Lígia Fabris realizou sustentação oral no Supremo Tribunal Federal (STF) representando a entidade CEPIA (Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação), na condição de amicus curiae, no julgamento da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.617, que trata da representatividade das mulheres na política. Proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), a ação discute a constitucionalidade da norma prevista no art. 9º da Lei 13.165/2015, que regula a destinação de recursos do Fundo Partidário para a campanha de mulheres candidatas e estabelece limites para o financiamento de campanhas de mulheres: um mínimo (5%) e um máximo (15%).
Por maioria de votos, O STF decidiu que a distribuição de recursos do Fundo Partidário para o financiamento das campanhas eleitorais das candidaturas de mulheres deve ser feita na exata proporção das candidaturas de ambos os sexos, observado o patamar mínimo de 30% de candidatas previsto no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei 9.504/1997.
Em outubro de 2017, o Ministro relator da ADI, Edson Facchin, havia admitido o pedido de amicus curiae formulado pelo Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da Escola de Direito do Rio de Janeiro da FGV (Direito Rio) em representação à entidade feminista CEPIA. A petição foi elaborada no âmbito da Clínica LADIF (Laboratório de Assessoria Jurídica em Direitos Fundamentais), supervisionada pela professora Lígia Fabris, e contou com a participação de onze alunas e alunos da graduação.
Para a professora, “Embora tenha sido apresentado como uma medida de promoção de igualdade material por meio de uma diferenciação de tratamento, o dispositivo, na prática, atua no sentido oposto e ataca o próprio preceito da igualdade de gênero, restringindo ainda mais o acesso de mulheres a cargos eletivos. Estão sendo violados: o princípio da igualdade entre homens e mulheres (art. 5º, I), os objetivos fundamentais da República (art. 3º, I, III e IV da Constituição), bem como diversos dispositivos da Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW)".
Assim, explica Lígia Fabris, “o julgamento foi um marco. O STF compreendeu a imensa regressão que essa lei significa em termos de igualdade de gênero na política brasileira, que já é tão desigual. Com isso, para além do reconhecimento da inconstitucionalidade dos parâmetros do art. 9º da Minirreforma eleitoral, o relator, Min. Fachin, e a maioria do Plenário não apenas entenderam que deveria haver equidade entre volume de recursos e percentual de candidatas, como ainda acolheram nossa tese da inconstitucionalidade por arrastamento de outros dispositivos da lei que afrontavam o princípio constitucional da igualdade de gênero. E foi muito expressivo que tenhamos representado a CEPIA, entidade histórica na defesa dos direitos das mulheres, inclusive na Constituinte. Foi uma grande vitória”.
Para o professor André Mendes, Coordenador do NPJ, a decisão do STF representa avanço nos mecanismos legais que devem permitir maior igualdade de gênero na política. “Em vez de combater, os dispositivos legais questionados contribuíam para perpetuar uma desigualdade histórica de representação das mulheres na política. É muito importante para a formação das alunas e alunos a participação nesse trabalho. E o NPJ cumpre seu objetivo de prática jurídica qualificada”.
As seguintes alunas e alunos participaram da Clínica que elaborou o memorial de amicus curiae: Bruna Diniz Franqueira, Júlia Brandão, Lorena Bitello, Maria Beatriz Gomes, Natália Bahury, Pedro Henrique Costa, Sofia Mandelert, Vanessa Tourinho, Vinicius da S. Cardoso, Yasmin Curzi e Bernardo Sarmet.
Clique aqui para assistir à sustentação oral da professora Lígia Fabris no STF (28’ 53’’ a 44’ 37’’).
Clique aqui para ler o memorial de amicus curiae elaborado pelo NPJ em representação à CEPIA.
O que é Amicus Curiae?
Do latim, amicus curiae significa “amigo da corte”, e possibilita a entidades de representatividade nacional opinar no julgamento de causas relevantes no âmbito do STF, ampliando e qualificando o debate em torno delas.
Conheça os Amici Curiae apresentados pelo NPJ no STF