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STF admite amicus curiae apresentado pelo NPJ

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Ação discute prorrogação indeterminada da proteção de patentes

Em despacho publicado no último dia 23 de fevereiro, o Ministro Luiz Fux admitiu pedido de amicus curiae formulado pelo Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da Escola de Direito do Rio de Janeiro da FGV (Direito Rio), nos autos da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.529, que trata do artigo 40, parágrafo único, da Lei 9.279/1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

O NPJ representa a ABIA - Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS, importante entidade que atua no enfrentamento da epidemia do HIV e da AIDS a partir da perspectiva dos direitos humanos, com base nos princípios da solidariedade, da justiça social e da democracia. O Ministro reconheceu a representatividade da organização:

"In casu, verifica-se que há pertinência temática entre a questão de fundo debatida nos autos e as atribuições institucionais da postulante, com a devida representatividade."

O NPJ da Direito Rio protocolou o memorial de amicus curiae perante o Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 19 de agosto de 2016. A ADI discute a constitucionalidade da norma prevista no parágrafo único do artigo 40 da lei 9.279/96, que estabelece mecanismo de extensão por tempo indeterminado do prazo de proteção de patentes. A ação foi proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR).

Supervisionada pelo pesquisador Pedro Augusto Francisco, do Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS), a Clínica que deu origem à elaboração do amicus curiae contou com a participação de dezesseis alunas e alunos da graduação.

“O dispositivo legal questionado (parágrafo único do artigo 40 da lei 9.279/96) é inconstitucional porque, ao permitir a prorrogação indeterminada da proteção patentária, viola o art. 5º, XXIX, da Constituição, que estabelece um privilégio apenas temporário”, explica o professor.

“Na prática, esse mecanismo de extensão indeterminada do prazo de proteção de patentes gera insegurança jurídica para concorrentes em potencial no mercado farmacêutico planejarem sua entrada no mercado – especialmente as produtoras de medicamentos genéricos – o que implica na manutenção de preços de monopólio significativamente mais altos, configurando grande peso para as contas públicas e para consumidores individuais de medicamentos. Isso representa violação ao princípio geral da atividade econômica da livre concorrência, previsto no art. 170, IV, da Constituição, bem como fere o princípio geral da atividade econômica da função social da propriedade intelectual, previsto no art. 170, III, da Constituição", acrescenta Pedro Augusto.

O professor André Mendes, Coordenador do NPJ, destaca a importância da representação judicial da entidade ABIA. “É para nós uma enorme satisfação representar nos autos da ADI a ABIA, fundada em 1987 pelo sociólogo Herbert de Souza, o Betinho, e com histórica atuação em favor dos direitos sociais e humanos no acesso e preservação da saúde”, afirma o professor.

A elaboração do memorial contou com a participação das seguintes (ex) alunas e (ex) alunos: Ana Beatriz Mandina da Graça Couto; Ana Clara de Oliveira Celestina Faria; Ana Luiza Pereira Cruz; Bárbara Maria Pinto Nascimento Gomes; Beatriz Laus Marinho Nunes; Gabriela Pereira Dias Ferreira; Giselle Barbosa Sampaio; Gustavo Felipe Miranda; Jacques Felipe Albuquerque Rubens; João Felipe Lynch Meggiolaro; Lorrayne Fialho Neves; Luana Vieira Coelho Gumes; Luiza Cautiero Jardim de Campos; Maisa Bernachi Baptista; Maria Fernanda Costa Pinto Cabral de Oliveira e Souza; Vanderson Maçullo Braga Filho.

O que é amicus curiae?

Do latim, amicus curiae significa “amigo da corte”, e possibilita a entidades de representatividade nacional opinar no julgamento de causas relevantes no âmbito do STF, ampliando e qualificando o debate em torno delas.

Conheça os Amici Curiae apresentados pelo NPJ no STF<http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/handle/10438/18452>

 


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