
Em despacho publicado no último dia 4 de outubro, o Ministro Edson Facchin admitiu pedido de amicus curiae formulado pelo Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da Escola de Direito do Rio de Janeiro da FGV (Direito Rio), nos autos da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.617, que trata de limites mínimo e máximo do fundo partidário para campanhas de candidatas.
O NPJ representa a CEPIA - Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação, importante entidade com ações que visam a igualdade de gênero. O ministro reconheceu a representatividade da organização:
"A CEPIA, neste ato representada judicialmente pelo Núcleo de Prática Jurídica da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas, apresenta-se como organização não-governamental que atua no fortalecimento da cidadania e na luta pela igualdade de gênero. Elenca diversas ações envolvendo o tema da representação política das mulheres no Brasil, buscando demonstrar sua representatividade e sua contribuição para o julgamento da causa."
Facchin também destacou a relevância da participação da CEPIA para o julgamento:
"De igual modo, a CEPIA tem por finalidade ‘desenvolver esforços para o fortalecimento da cidadania, para a construção de uma sociedade justa, sem discriminações, incluindo a busca da equidade e de gênero e de um Estado democrático.’ (...) Nesse sentido, possui interesse direto e imediato no tema em pauta e sua colaboração no feito tem a possibilidade de enriquecer o debate e assim auxiliar a Corte na formação de sua convicção”.
O NPJ da Direito Rio protocolou o memorial de amicus curiae perante o Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 21 de setembro. A ADI discute a constitucionalidade da norma prevista no art. 9º da Lei 13.165/2015, que regula a destinação de recursos do Fundo Partidário para a campanha de mulheres candidatas e estabelece limites para o financiamento de campanhas de mulheres: um mínimo (5%) e um máximo (15%). A ação foi proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR).
Supervisionada pela professora Lígia Fabris, a Clínica que deu origem à elaboração do amicus curiae contou com a participação de onze alunas e alunos da graduação.
“O dispositivo legal questionado (art. 9º da Lei 13.165/2015) é inconstitucional porque, ao impor não apenas um limite mínimo irrisório, mas também um limite máximo ao financiamento da campanha de mulheres, consolida, intensifica e legitima a imensa desigualdade material já existente entre homens e mulheres na política brasileira”, explica a professora.
“Embora tenha sido apresentado como uma medida de promoção de igualdade material por meio de uma diferenciação de tratamento, o dispositivo, na prática, atua no sentido oposto e ataca a própria igualdade material quanto a gênero, restringindo ainda mais o acesso de mulheres a cargos eletivos. Estão sendo violados: o princípio da igualdade entre homens e mulheres (art. 5º, I), os objetivos fundamentais da República (art. 3º, I, III e IV da Constituição), bem como diversos dispositivos da Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW)", acrescenta Lígia Fabris.
O professor André Mendes, Coordenador do NPJ, destaca a importância da representação judicial da entidade feminista CEPIA (Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação). “É para nós uma enorme satisfação representar nos autos da ADI a CEPIA, cujas fundadoras, Leila Barsted e Jacqueline Pitanguy, têm histórica atuação em defesa dos direitos das mulheres”, afirma o professor.
Para aluna Vanessa Tourinho, "é uma das coisas que eu mais tenho orgulho de ter participado durante esse meu tempo na FGV. A oportunidade de participar da luta por inclusão das mulheres na política, e perceber que o desrespeito não é algo pontual, mas sim sistemático me deu ainda mais força para lutar pela inclusão, efetiva, das mulheres em todos os campos.”
A aluna Bruna Diniz afirma que "ter a possibilidade de transformar a situação de sub-representação das mulheres na política, tentando apontar os problemas legislativos com efeitos maléficos em todas as esferas da vida de uma mulher, da nossa vida, foi uma experiência única.”
A elaboração do memorial contou com a participação das seguintes alunas e alunos: Bruna Diniz Franqueira, Júlia Brandão, Lorena Bitello, Maria Beatriz Gomes, Natália Bahury, Pedro Henrique Costa, Sofia Mandelert, Vanessa Tourinho, Vinicius da S. Cardoso, Yasmin Curzi e Bernardo Sarmet.
O que é Amicus Curiae?
Do latim, amicus curiae significa “amigo da corte”, e possibilita a entidades de representatividade nacional opinar no julgamento de causas relevantes no âmbito do STF, ampliando e qualificando o debate em torno delas.