
O memorial de amicus curiae elaborado por alunos da Escola de Direito do Rio de Janeiro da FGV (Direito Rio) foi admitido no último dia 12 de fevereiro pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 640.452. O processo discute a desproporcionalidade no valor de multas cobradas nos casos de descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
O documento foi elaborado no âmbito de uma Clínica do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da graduação da FGV Direito Rio em 2014, e representa a Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRio). O memorial dá destaque a aspectos no sentido da irrazoabilidade, desproporcionalidade e confiscatoriedade das multas tributárias por simples descumprimento de obrigações acessórias, em que não há qualquer recolhimento a menor de tributos ao erário.
O STF reconheceu a chamada repercussão geral no caso, entendendo que essa questão do valor das multas é de relevância jurídica, política, social e econômica para toda sociedade. O recurso extraordinário tem relatoria do Ministro Luis Roberto Barroso, que considerou conveniente a admissão da ACRio na causa por considerar que a participação da entidade "amplia o debate sobre um tema de grande repercussão nacional".
Para o professor André Mendes, Coordenador do NPJ, a admissão da ACRio na causa revela o êxito do trabalho desenvolvido pelos alunos: "Acompanhei o processo de redação da petição. Recebo com entusiasmo a decisão do Ministro Barroso. O trabalho foi fruto do esforço dos alunos e estou certo de sua contribuição para o debate", comemora.
Supervisionada pelo advogado e ex-aluno da FGV DIREITO RIO, Guilherme Villas Bôas, a Clínica responsável pela elaboração desse memorial contou com a participação dos seguintes alunos da graduação, à época: Ana Clara de Oliveira Celestino Faria, Bianca Fortes Villaça, Daniela Gueiros Dias, Gabriel Ferreira Ribeiro Gomes, João André Carvalho Dourado Quintaes, João Crespo de Almeida, João Moreno Onofre Barcellos, Juliana Dantas Machado, Lucas Nazif Rasul, Luisa Whitaker de Assumpcao Mattos Tavares, Maria Leticia de Alencar Machado, Mariana Alves Zanelli Amaral, Pedro Paulo Bastos de Freitas e Renata Guimarães.
O que é Amicus Curiae?
Do latim, amicus curiae significa “amigo da corte”, e possibilita a entidades de representatividade nacional opinar no julgamento de causas relevantes no âmbito do STF, ampliando e qualificando o debate em torno delas.
Conheça os memoriais de amici curiae elaborados pela FGV DIREITO RIO.