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Amicus Curiae: Direito Rio é presença decisiva no STF

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O memorial foi elaborado em uma parceria entre a graduação e o CJUS
Amicus Curiae: Direito Rio é presença decisiva no STF

Na última quarta-feira, dia 10 de junho, o professor Thiago Bottino realizou a sustentação oral em representação do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4815. Julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o caso questionava a necessidade de autorização prévia para a publicação de biografias.

Mais do que defender o princípio da liberdade de expressão, Bottino sustentou na tribuna o princípio da liberdade de pesquisa acadêmica, citando o artigo 206 da Constituição, que trata dos princípios do ensino no Brasil. Demonstrando que a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber teriam suas garantias colocadas em risco, o professor afirmou: “É com base nessa liberdade de pesquisa acadêmica que se constrói a história nacional”. O argumento apresentado pelo Prof. Thiago Bottino foi referido no voto do Ministro Dias Toffoli.

Ao final do julgamento, o plenário do STF decidiu, por unanimidade, ser desnecessária a autorização prévia para publicações de biografias. A interpretação, dada então aos artigos 20 e 21 do Código Civil, permitia a proibição de biografias não autorizadas de figuras públicas cuja trajetória fosse retratada em livros.

De acordo com a ministra Carmen Lúcia, relatora do processo, a decisão do STF interpreta os referidos artigos do Código Civil como previsto na Constituição da República, garantindo, desta forma, “os direitos fundamentais à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença de pessoa biografada, relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas)”.

O memorial de amicus curiae foi elaborado no âmbito de uma Clínica do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) durante o segundo semestre de 2012. Supervisionada pela professora Celina Beatriz Mendes de Almeida, o trabalho foi elaborado pelas alunas Paula da Cunha Duarte e Julia Macedo de Lamare, e a redação da petição contou, ainda, com a colaboração dos professores Ivar Hartmann, Fernando Leal, Diego Werneck e Thiago Bottino. O trabalho foi fruto da integração entre a graduação e o Centro de Justiça e Sociedade (CJUS).

Em 30 de janeiro de 2013, o NPJ protocolou no STF, uma petição de amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4815, que discutia a necessidade de autorização prévia para a publicação de biografias. Representando o IHGB, a contribuição inédita da Escola levou, ao STF, argumento que questionava a liberdade de pesquisa acadêmica, colocando-a em risco, caso a exigência de prévia autorização para publicação de trabalhos biográficos prevalecesse.

A petição foi publicada no volume 2 dos Cadernos FGV Direito Rio - Série Clínicas e pode ser acessada na biblioteca digital da FGV.

Para o Coordenador do NPJ, professor André Mendes, a elaboração de amicus curiae e a participação ativa em julgamentos no STF consolidam a prática jurídica inovadora desenvolvida na Escola. “É, sem dúvida, um diferencial da FGV Direito Rio. E, sobretudo, uma oportunidade para nossos alunos participarem de debates relevantes para o país. No caso das biografias, zelando pela defesa de liberdades”, afirmou o professor.

Ao final, venceu a liberdade - de expressão e pesquisa.

Fontes: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=293336http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=293308


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