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Professor da FGV Direito Rio realiza sustentação oral no STF em julgamento sobre direito de resposta

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Professor da FGV Direito Rio realiza sustentação oral no STF em julgamento sobre direito de resposta

No último dia 10 de março, o professor da FGV Direito Rio André Mendes realizou sustentação oral no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em representação judicial da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5415, que tratava do direito de resposta em veículos de comunicação social. 

A ADI discutia a inconstitucionalidade do artigo 10 da Lei 13.188/2015, que exige a manifestação de “juízo colegiado prévio” para suspender o direito de resposta em grau de recurso. A ação tramitou sob a relatoria do Ministro Dias Toffoli e foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). 

Na sustentação oral, o professor André Mendes expôs que a regra legal questionada restringe de maneira desproporcional o direito fundamental à liberdade de expressão e imprensa e inibe indiretamente o exercício dessas liberdades (chilling effect), afetando negativamente a imprensa livre e a plena liberdade de informação jornalística, além de produzir desequilíbrio processual ao criar desigualdade entre as partes no litígio, violando o devido processo legal. 

“Foi para mim uma honra representar a Abraji, instituição da mais alta respeitabilidade, que atua em prol das boas práticas jornalísticas e serve à nossa democracia. Em boa hora o STF declara a inconstitucionalidade da expressão "em juízo colegiado prévio", do art. 10 da Lei nº 13.188/2015." afirma o professor, que também coordena o Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da FGV Direito Rio.

No julgamento concluído no dia 11 de março, por maioria de votos, o Plenário do STF julgou parcialmente procedentes três ADIs (nº 5415, 5418 e 5436) que questionavam dispositivos da Lei 13.188/2015, que regula o direito de resposta. Em relação a ADI 5415, "A maioria do colegiado declarou a inconstitucionalidade da expressão 'em juízo colegiado prévio', do artigo 10 da Lei 13.188/2015, conferindo ao dispositivo interpretação no sentido de permitir ao magistrado integrante do tribunal respectivo decidir monocraticamente sobre a concessão de efeito suspensivo a recurso interposto em face de decisão proferida segundo o rito especial do direito de resposta." (Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=462155&ori=1)

A Abraji foi admitida pelo ministro Dias Toffoli como amicus curiae na ADI 5415 em despacho publicado em 27 de março de 2018. O Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da FGV Direito Rio havia protocolado no dia 28 de setembro de 2017 a petição de amicus curiae em nome da Abraji.  

A Clínica do NPJ que deu origem ao trabalho contou com a participação de seis alunos da graduação, à época: Fernanda Almeida Fernandes de Oliveira; Harllos Arthur Matos Lima; João Pedro Fontes Zagni; Luiz Filippe Esteves Cunha; Pedro Moysés Delfino; Pedro Sutter Simões.


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