
Prezados discentes, docentes e colaboradores,
Foi publicada em 13 de maio de 2020, no Diário Oficial da União (“D.O.U”), a Portaria MEC nº 473, de 12 de maio de 2020, que prorroga, por mais 30 (trinta) dias, o prazo originário previsto no §1º do art. 1º da Portaria MEC nº 343, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19. Conforme Informativo #9 deste Comitê, o prazo da Portaria MEC nº 343, de 17 de março de 2020 já havia sido prorrogado, também, pela Portaria MEC nº 395, de 15 de abril de 2020.
Sendo assim, a FGV Direito Rio, por meio de seu Comitê de Gestão de Crise, informa que estenderá suas atividades letivas remotas pelo prazo de 30 (trinta) dias, em conformidade com as orientações do Ministério da Educação.
Atenciosamente,
Comitê de Gestão de Crise - COVID-19
FGV DIREITO RIO