
Um dos paineis do I Congresso Internacional de Direito e Gênero, que começou no dia 12/11, abordou o tema “Direitos Reprodutivos”. Deste debate participaram Flavia Biroli (UnB), Leila Barsted (CEPIA), Luís Roberto Barroso (Uerj/ Ministro do STF) e Marta Machado (FGV Direito SP), como moderadora.
Em uma retrospectiva histórica, Flavia Biroli (UnB) falou sobre as garantias individuais. Em sua análise, ao mesmo tempo em que houveram avanços contínuos no que tange às garantias individuais, o papel e a autonomia das mulheres sempre foram limitados. Para ela, o patriarcado sempre organizou as dinâmicas na vida privada e pública dos indivíduos e, para as mulheres, isso representa o controle do seu tempo, energia e corpo.
Também a partir de uma retrospectiva histórica, Leila Barsted (CEPIA), falou sobre como o corpo feminino é tratado pela legislação brasileira. Para ela, as normas e leis sempre foram repressoras com as mulheres, tratando o corpo feminino como um objeto desde a época da escravidão. Para a advogada, além desse "corpo-objeto" feminino ser um território dominado por vários poderes (como o Estado, a religião e os homens), o campo democrático brasleiro possui uma enorme dívida com a população negra e com as mulheres, uma vez que questões raciais e de gênero não são apresentadas como bandeiras importantes.
No campo penal, ela cita que, desde o século XIX, o aborto é criminalizado e analisa que o movimento feminista que luta em prol da descriminalização do aborto amadureceu muito. Sua avaliação parte da observação das duas audiências públicas realizadas para discutir a ADPF 442. Na ocasião foram apresentados argumentos jurídicos, científicos, jurisprudências internacionais, estatísticas, dentre outros.
Luís Roberto Barroso (STF) deu sequência ao debate apontando algumas conquistas significativas das mulheres ao longo dos anos, como a maior participação no mercado de trabalho, mudanças positivas na lei do estupro e aprovação da lei Maria da Penha. Para ele, são muitas as vitórias de uma luta evidentemente inacabada.
O Ministro também citou algumas premissas importantes na discussão sobre a descriminalização do aborto. A primeira delas é a de que o aborto é uma pratica que deve ser evitada e, para ele, esse é justamente o papel do Estado, que deve atuar a partir da promoção de educação sexual, da distribuição de contraceptivos e do amparo às mulheres em situação de vulnerabilidade que desejem ter o filho.
Outro ponto destacado por Barroso é que a Organização Mundial de Saúde já alertou que a criminalização do aborto não produz impacto relevante na diminuição desta prática. Em terceiro lugar, ele lembra que nenhum país democrático e desenvolvido criminaliza a interrupção da gravidez até o terceiro mês da gestação. Para ele, o Estado deve fazer com que o aborto seja raro e seguro.
Por fim, o Ministro citou alguns direitos fundamentais envolvidos na discussão sobre a descriminalização do aborto: a autonomia da mulher e a integridade física e psíquica da mesma; o princípio de igualdade; e a dignidade da pessoa humana. Para ele, a criminalização é uma forma intolerante e autoritária de lidar com o problema, pois significa a não aceitação do outro.