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Um dos paineis do I Congresso Internacional de Direito e Gênero, que começou nesta segunda-feira, dia 12/11, abordou o tema “Direitos Reprodutivos”. Deste debate participaram Flavia Biroli (UnB), Leila Barsted (CEPIA), Luís Roberto Barroso (Uerj/ Ministro do STF) e Marta Machado (FGV Direito SP), como moderadora.
Em uma retrospectiva histórica, Flavia Biroli (UnB) falou sobre as garantias individuais. Em sua análise, ao mesmo tempo em que houveram avanços contínuos no que tange às garantias individuais, o papel e a autonomia das mulheres sempre foram limitados. Para ela, o patriarcado sempre organizou as dinâmicas na vida privada e pública dos indivíduos e, para as mulheres, isso representa o controle do seu tempo, energia e corpo.
Já Leila Barsted (CEPIA), realizou uma retrospectiva histórica da legislação brasileira sobre o aborto. Segundo a ativista, as legislações brasileiras sempre foram repressoras com as mulheres. No campo penal, ela cita que, desde o século XIX, o aborto é criminalizado. Leila relembra, ainda, que o corpo da mulher é visto e tratado como um objeto desde a época da escravidão. Segundo ela, foram três séculos de objetificação do corpo, que permaneceu na cultura brasileira.
Em um corte de gênero, a advogada aponta que esse corpo-objeto tem sido um território dominado por vários poderes: Estado, religião e de todos os homens. A especialista falou ainda sobre como o campo democrático brasileiro possui uma dívida com as mulheres e com a população negra. Para ela, as questões de gênero e raciais não são apresentadas como a grande bandeira do campo democrático brasileiro.
Para finalizar, Leila Barsted avalia que o movimento feminista que luta em prol da descriminalização do aborto amadureceu muito, como pôde observar nas duas audiências públicas realizadas para discutir a ADPF 442. Na ocasião foram apresentados argumentos jurídicos, científicos, jurisprudências internacionais, estatísticas, dentre outros.
Luís Roberto Barroso (STF) deu sequência ao debate apontando algumas conquistas significativas das mulheres ao longo dos anos, como a maior participação no mercado de trabalho, mudanças positivas na lei do estupro e aprovação da lei Maria da Penha. Para ele, são muitas as vitórias de uma luta evidentemente inacabada.
O Ministro também citou algumas premissas importantes na discussão sobre a descriminalização do aborto. A primeira delas é a de que o aborto é uma pratica que deve ser evitada e, para ele, esse é justamente o papel do Estado que deve atuar a partir da promoção de educação sexual, da distribuição de contraceptivos e do amparo às mulheres em situação de vulnerabilidade que desejem ter o filho.
Outro ponto destacado por Barroso é que a Organização Mundial de Saúde já alertou que a criminalização do aborto não produz impacto relevante na diminuição desta prática. Em terceiro lugar, ele lembra que nenhum país democrático e desenvolvido criminaliza a interrupção da gravidez até o terceiro mês da gestação. Para ele, o Estado deve fazer com que o aborto seja raro e seguro.
Por fim, o Ministro citou alguns direitos fundamentais envolvidos na discussão sobre a descriminalização do aborto: a autonomia da mulher e a integridade física e psíquica da mesma; o princípio de igualdade; e a dignidade da pessoa humana. Para ela, a criminalização é uma forma intolerante e autoritária de lidar com o problema, pois significa a não aceitação do outro.