Quantcast
Channel: FGV Direito Rio
Viewing all articles
Browse latest Browse all 2114

Pesquisador do CPDE fala sobre a resolução 433 da ANS

$
0
0
Daniel Arruda acredita que faltou amplo debate com a sociedade
Pesquisador do CPDE fala sobre a resolução 433 da ANS

A resolução 433 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada no dia 28 de junho no Diário Oficial da União, entrou em voga novamente na mídia na última semana por conta da decisão da ministra Carmen Lúcia de suspender a norma, que define novas regras para a cobrança de coparticipação e franquia em planos de saúde. A presidente do Supremo Tribunal Federal deferiu o pedido de decisão liminar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Segundo Daniel Arruda, pesquisador do Centro de Pesquisa em Direito e Economia da FGV Direito Rio, a medida tomada pela ANS é uma tentativa de corrigir algumas falhas que existem no setor dos planos de saúde. “Hoje nós temos um setor onde os planos de saúde estão cada vez mais caros, mas ao mesmo tempo a inflação dos serviços médicos aumenta a cada ano. Além disso, o envelhecimento populacional faz com que os usuários busquem cada vez mais esses serviços. Com a resolução 433 a Agência Nacional de Saúde Suplementar tenta alinhar os incentivos entre o setor de plano de saúde e os consumidores”, explica. As medidas incluem o estabelecimento de limites de valores a serem pagos pelos usuários nos sistemas de franquia e coparticipação, sendo o teto do segundo caso até 40%.

Para ele, o órgão não extrapolou as suas competências com a norma em questão. “Todavia, penso que faltou um debate para mostrar quais são os custos e os benefícios desses mecanismos financeiros no setor de planos de saúde”, conclui. 


Viewing all articles
Browse latest Browse all 2114