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A cada ano eleitoral, desde 2015, abre-se a Janela Partidária por 30 dias. Criada com o intuito de resolver um problema de super fragmentação partidária, essa medida controversa permite que parlamentares mudem de partido sem perder o mandato. Para as eleições deste ano, o período de troca-troca será encerrado hoje e, para entender melhor o que é, porque foi criada, como funciona e o impacto dela no cenário eleitoral, o professor Michael Mohallem conta toda a história por detrás do artigo 22-A da lei nº 13.165, de 2015, incluída na Lei dos Partidos Políticos.
Como era antes?
Até 2007 a troca de partidos poderia ser feita a qualquer momento, o que era muito criticado pela sociedade. “Isso acontecia muito no período pré-eleitoral e pós-eleitoral, no início do mandato. Era muito comum os parlamentares assumirem no dia primeiro de janeiro e já começarem a mudar de legenda”, explica Michael. Segundo ele, o principal motivo para as mudanças de legendas era a aproximação com os novos governos a fim de benefícios, como participação em emendas, ou até mesmo indicação para cargos.
Para o professor, o mais grave desse panorama eram os casos de troca de partido de parlamentares eleitos por meio do voto proporcional. “Nos mandatos de voto majoritário, como presidente, governador e prefeito, o que acontece é uma corrida eleitoral ‘normal’, ou seja, quem ganhar mais votos é eleito e os demais votos não são aproveitados. Já no sistema proporcional, todo voto é aproveitado, ou seja, os votos de todos os candidatos do partido são somados para definir quantas cadeiras aquela legenda vai ocupar. Então a troca de partido após as eleições gerava uma situação artificial. O desenho era o seguinte: o parlamentar era eleito pelo partido A, mas depois mudava para o partido B se aproveitando não apenas de quem votou nele, mas também em quem votou em qualquer outro candidato, ou na legenda do partido A”, elucida o professor.
2007: Fidelidade Partidária
Com o objetivo de resolver essa situação que, segundo o professor, feria o sistema eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral criou o princípio de Fidelidade Partidária, aprovada em 2007, determinando a punição de perda de mandato em caso de troca de legenda.
Conforme Michael Mohallem explica, tentando contornar essa situação de proibição de troca de legenda, foram criadas as chamadas “justa causas”, através das quais era permitido realizar a mudança de partido sem perder o mandato. Eram elas: unificação com um partido de ideias contrárias ao que o parlamentar acredita; novos partidos; desvio de origem do partido; e discriminação do parlamentar dentro do partido. Todas essas justificativas deveriam ser provadas na justiça para a mudança ser aceita.
Para o docente, a justa causa mais problemática era a de criação de novos partidos, porque isso gerou o surgimento muitos partidos após essa decisão. “Para você ter uma ideia, temos 35 partidos no Brasil e existem mais 70 na fila para serem criados. Isso é insustentável. Essa hiper fragmentação partidária é muito prejudicial à democracia”, avalia.
2015: Janela Partidária
Em 2015, na mini-reforma eleitoral, visando contornar o boom de partidos novos, o TSE aboliu a exceção criada para novos partidos. Ou seja, não seria mais possível mudar para um novo partido sem perder o mandato. “Foi nesse contexto, com o intuito de compensar isso que a janela partidária foi criada”, explica Michael.
A Janela Partidária, portanto, trata-se de um período de 30 dias corridos antes do prazo de filiação – que se encerra seis meses antes das eleições – durante o qual os parlamentares podem trocar de legenda sem perder o mandato, valendo tanto para cargos proporcionais, quanto para majoritários, ambos ao término do mandato vigente.
Durante esses trinta dias, acontecem muitas negociações para a troca de partido e o professor conta quais são as principais questões envolvidas nesses acordos. “As principais moedas de troca são promessas de recursos para campanhas e de ser candidato para um cargo, como prefeito, nas próximas eleições. Outra questão levada em conta é a perspectiva de ser eleito dentro daquele partido”, enumera.
Em 2017, foi estabelecida na PEC 33/2017 a cláusula de desempenho, que determina que partidos que não obtiverem 1,5% dos votos perderão o fundo partidário. Michael avalia que, com essa medida, a Janela Partidária transformou-se também em uma forma de avaliar o futuro dos partidos. “Se os parlamentares avaliarem que os partidos vão perder participação no fundo, esses partidos vão diminuir muito, e eventualmente até acabar”, explica.
Para o professor, a polêmica reforma é realista. “O sistema político tem que ter uma certa flexibilidade, porque as pessoas mudam de ideias, mais do que isso, veem perspectivas eleitorais melhores em outros partidos e é natural isso. Mas também não pode ser como era antes, quando isso acontecia de forma indiscriminada. Então ela permite a fidelidade partidária por 3 anos e meio e, nos últimos seis abre-se a brecha para a flexibilidade, equilibrando o sistema político”, conclui.
Janela Partidária 2018
Na Janela Partidária deste ano, o partido que mais perdeu parlamentares, de acordo com as informações divulgadas até o momento é o PMDB, que passou de 65 para 53. Já o que mais aumentou foi o DEM, subindo de 21 para 41.
O Podemos também apresentou um aumento significativo, passando de 4 para 18, assim como o PSL, de 1 para 8. O PSDB, perdeu nove parlamentares, saindo de 54 para 45, e o PT de 68 para 56. Já o PP subiu de 38 para 49.
O levantamento é do jornal Estado de S. Paulo, divulgado na segunda-feira, dia 2 de abril.