
Um relatório divulgado pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) informou que mais de 224 mil imigrantes chegaram à Europa pelo Mar Mediterrâneo somente em 2015. Segundo a ONU, o número crescente de pessoas que tentam a travessia marítima são refugiados oriundos da Síria, África subsaariana, locais onde ocorrem guerras civis e Bangladesh, alvo de catástrofes naturais. Professora de Direito Internacional da FGV Direito Rio, Paula Wojcikiewicz Almeida, analisa a situação.
“Desde a Primavera Árabe, iniciada em 2010, imigrantes da africanos, em especial da Líbia, têm buscado refúgio no continente europeu. Eles buscam asilo político na União Europeia e isso começa a assustar os países do bloco por conta da quantidade de refugiados”, explica.
De acordo com o relatório, as principais portas de entrada na Europa são a Grécia (124 mil) e a Itália (98 mil). Paula explica que a escolha por esses países se dá pela proximidade geográfica e que cabe a esses países conceder ou não o asilo. Como ambas as nações são membros da União Europeia e signatárias do acordo Schengen, que permite livre circulação pelos Estados membros, uma vez concedido o asilo, esses refugiados não teriam obstáculos para transitar e até mesmo trabalhar em grande parte do continente.
Segundo a professora, as nações que recebem os refugiados não podem simplesmente devolvê-los a seus países de origem por conta do princípio de non refoulement. Instituído pela Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados, de 1951, a medida prevê que “nenhum país deve expulsar ou ’devolver’ (refouler) um refugiado, contra a vontade do mesmo, em quaisquer ocasiões, para um território onde ele ou ela sofra perseguição”.
“A onda mais recente é de imigrantes Sírios, são refugiados de guerra. Mais óbvio que tentar impedir a entrada deles na Europa é tentar atacar as bases do fenômeno migratório, porque as pessoas vão continuar fugindo de situações de guerra”, conclui.