
Os debates sobre a redução da maioridade penal dominaram a pauta do Congresso Nacional na última semana. Rejeitada pelos deputados na terça, 30 de junho, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi aprovada menos de 24 horas depois sob protestos dos parlamentares contrários à proposta, que questionaram a constitucionalidade da medida que permitiu que projeto semelhante ao rejeitado no dia anterior fosse a plenário novamente. Prometem ir ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Ir ao Supremo, porém, dificilmente vai impedir o avanço da PEC, que ainda precisa ser aprovada em segundo turno pela Câmara, além do aval dos Senadores. Segundo o professor Joaquim Falcão, seria inédito na história do STF interromper o processo legislativo antes de uma decisão final.
“Querer ir logo ao Supremo alegando inconstitucionalidades dificilmente terá êxito. Parar o processo legislativo no meio é algo que o STF nunca fez. Atinge a interindependência dos Poderes”, analisa.
A opinião de que o Supremo não deve interferir no processo legislativo antes de uma decisão final do Congresso é compartilhada pelos também professores da FGV Direito Rio, Michael Mohallem e Diego Werneck.
“O Supremo tem se apresentado como um tribunal ativista, pronto a entrar na discussão política. Mas, historicamente, os ministros têm garantido ao Congresso um amplo espaço de definição (e aplicação) de seus procedimentos internos. São questões a serem resolvidas pelos próprios parlamentares. Os ministros poderão até declarar a PEC inconstitucional, uma vez aprovada. Mas, até lá, a tendência tem sido a de deixar a política seguir seu curso”, explica Diego.
Para o coordenador do Centro de Justiça e Sociedade (CJUS), é possível que o STF entenda que as votações de terça e de quarta tratavam de propostas distintas — o que não invalidaria a sessão que aprovou a redução da maioridade de 18 para 16 anos — mas, segundo ele, melhor seria se o Supremo anulasse a votação.
“A depender de sua jurisprudência recente, é possível que o STF cometa um erro. Os ministros vinham entendendo que as votações de proposições acessórias de emenda e da emenda em si são coisas diferentes, de modo que votá-las sequencialmente não ofenderia a Constituição (p.ex., MS 22.503, MS 33630). O presidente da Câmara defendeu entendimento semelhante”, analisa Michael.
A esse cenário de incertezas acrescenta-se o fato de que o período é de recesso judiciário, o que poderia gerar uma decisão em três níveis pelo STF. Durante o recesso, cabe ao presidente do tribunal decidir liminares urgentes. De agosto em diante, o relator do processo, aleatoriamente designado, poderá decidir novamente sobre a liminar. Por fim, ambos os tipos de decisões individuais estão sujeitos à palavra final do plenário do STF.
“Decisões individuais (‘monocráticas’), seja do presidente ou do relator, introduzem alguma variação possível quanto às liminares. O ministro Luiz Fux já concedeu liminar suspendendo a apreciação de veto presidencial sobre a Lei dos Royalties; o ministro Gilmar Mendes já suspendeu a tramitação de lei que reduziria o tempo de TV de partidos políticos pequenos. Nos dois casos, porém, o plenário discordou dos ministros e cassou as liminares”, lembra Diego.
Após 22 anos da apresentação da PEC original no Congresso, os capítulos mais recentes sobre a redução da maioridade penal apontam ainda para um longo caminho que, ao que tudo indica, passará, necessariamente, pelo Supremo Tribunal Federal.